NR-05 — CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)
Norma vigente
Regula a constituição, eleição e funcionamento da CIPA — a comissão formada por representantes da empresa e dos trabalhadores para identificar riscos e propor melhorias de segurança. Os membros eleitos têm mandato de um ano (com direito a uma reeleição) e estabilidade no emprego. A norma também define a carga horária de treinamento da comissão, que varia conforme o grau de risco da atividade.
Aplica-se a: Empresas com número de empregados acima do limite definido por grau de risco
Esta norma exige treinamento/capacitação obrigatória dos trabalhadores envolvidos. Veja mais na nossa página de Treinamentos.
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