A Legislação Trabalhista está contida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que se aplica a todos os empregados e empresas privadas. A redação atual que abrange a parte de Segurança e Medicina do Trabalho foi estabelecida pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977, e se estende do artigo 154 ao artigo 201 da CLT.

Além disso, a Legislação Trabalhista conta com a implementação das Normas Regulamentadoras (NRs), instituídas pela Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978, que detalham as obrigações de segurança e saúde do trabalho para empresas públicas e privadas. O cumprimento dessas NRs é fundamental tanto para a regularidade legal da empresa quanto para o bem-estar de cada trabalhador.

Ao todo, já foram publicadas 38 Normas Regulamentadoras (NR-01 a NR-38). Dessas, 36 estão vigentes e 2 foram revogadas (NR-02 e NR-27, indicadas abaixo). Confira a seguir um resumo de cada uma e conte com a Esfera SST para manter sua empresa em dia com a legislação.

Na prática, as NRs viram serviços do dia a dia da sua empresa: o PGR com os riscos psicossociais (NR-01), a AEP e a AET (NR-17), o PCMSO e os exames ocupacionais (NR-07), os laudos de insalubridade e periculosidade (NR-15 e NR-16), a CIPA (NR-05) e os treinamentos de NR-35, NR-10 e NR-33. Veja todos os serviços da Esfera SST.

NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: define os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores e estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

NR-02 — Inspeção Prévia (revogada em 2019).

NR-03 — Embargo e Interdição: medidas de urgência adotadas diante de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

NR-04 — Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): dimensionamento e atribuições da equipe responsável por promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores.

NR-05 — CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio): constituição, eleição e funcionamento da comissão.

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI): obrigações do empregador e do trabalhador quanto à seleção, fornecimento e uso correto de EPIs.

NR-07 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): obrigatoriedade de elaboração e implementação do programa, com exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.

NR-08 — Edificações: requisitos mínimos de segurança nas edificações onde ocorre trabalho.

NR-09 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos: identificação, avaliação e controle das exposições ocupacionais, com as medidas de prevenção incorporadas ao Plano de Ação do PGR.

NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: condições de segurança em trabalhos com eletricidade.

NR-11 — Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: normas de segurança para elevadores, guindastes, transportadores industriais e armazenamento.

NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: medidas preventivas para instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.

NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento: medidas de segurança para esses equipamentos.

NR-14 — Fornos: sistemas de proteção para fornos industriais.

NR-15 — Atividades e Operações Insalubres: caracterização das atividades insalubres, detalhada em 14 anexos técnicos (ruído, calor, agentes químicos, entre outros).

NR-16 — Atividades e Operações Perigosas: caracterização e descaracterização da periculosidade.

NR-17 — Ergonomia: adaptação das condições de trabalho às características do trabalhador.

NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção: controle dos riscos nos canteiros de obras.

NR-19 — Explosivos: medidas de segurança no manuseio e armazenagem de explosivos.

NR-20 — Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: medidas de segurança no armazenamento e manuseio desses materiais.

NR-21 — Trabalhos a Céu Aberto: medidas para garantir proteção e saúde em atividades a céu aberto.

NR-22 — Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: requisitos de segurança e saúde para as atividades de mineração.

NR-23 — Proteção Contra Incêndios: exige informar os trabalhadores sobre uso de equipamentos de combate a incêndio e procedimentos de evacuação; o detalhamento técnico (saídas, sinalização, extintores) fica a cargo da legislação estadual e das normas técnicas oficiais.

NR-24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: instalações sanitárias, vestiários e áreas de refeição.

NR-25 — Resíduos Industriais: medidas de segurança no gerenciamento de resíduos industriais.

NR-26 — Sinalização de Segurança: classificação e rotulagem preventiva de produtos químicos, e sinalização por cores conforme normas técnicas.

NR-27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (revogada em 2008).

NR-28 — Fiscalização e Penalidades: condições, prazos e multas aplicáveis pela fiscalização do trabalho.

NR-29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: norma específica para os trabalhos realizados em portos.

NR-30 — Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: diretrizes para trabalhadores de embarcações marítimas, fluviais, de pesca e de mergulho subaquático.

NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: preceitos para essas atividades.

NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: diretrizes de proteção para trabalhadores de serviços de saúde.

NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: identificação, avaliação e controle dos riscos em espaços confinados.

NR-34 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval: requisitos mínimos de proteção nessas atividades.

NR-35 — Trabalho em Altura: planejamento, organização e execução do trabalho em altura.

NR-36 — Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: avaliação, controle e monitoramento dos riscos dessas atividades.

NR-37 — Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: requisitos específicos para o trabalho em plataformas.

NR-38 — Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: requisitos para essas atividades.

As NRs são atualizadas periodicamente por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Este resumo tem caráter informativo — antes de qualquer decisão formal, consulte o texto oficial vigente ou fale com a nossa equipe técnica.

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