O laudo de ruído (ou laudo acústico) mede o som que uma atividade produz na vizinhança e compara o resultado com os limites da ABNT NBR 10151, a norma que define como medir e avaliar ruído em áreas habitadas. Em Ubatuba, ele é peça-chave para cumprir a Lei Municipal nº 4.357/2020, conhecida como Lei do Sossego.
O que a Lei nº 4.357/2020 exige
- Estabelecimentos que podem causar poluição sonora, como bares, restaurantes, casas de show, clubes, igrejas, comércios e indústrias com música ao vivo ou som mecânico, devem pedir à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a certidão de tratamento acústico (art. 18).
- O pedido inclui laudo técnico ambiental comprobatório de tratamento acústico e projeto técnico acústico arquitetônico, entre outros documentos (art. 18).
- A certidão vale dois anos e perde a validade antes disso se houver mudança de atividade ou de razão social, reforma ou alteração nos equipamentos de som ou na proteção acústica (art. 19).
- Sem a certidão, o estabelecimento não pode realizar atividades sonoras, e a falta dela afixada na entrada pode levar à suspensão ou interdição imediata (art. 18, §§ 1º e 14).
- A licença de funcionamento de atividades potencialmente ruidosas depende da certidão (art. 18, § 15).
- Nos quiosques, o limite é de 65 dB(A) de dia e 55 dB(A) à noite, medidos a 5 metros da fonte sonora (art. 18, § 13).
- As medições seguem as normas NBR 10151 e NBR 10152 (art. 3º).
Limites de ruído por tipo de área
Limites da Lei nº 4.357/2020 (Anexo I), iguais aos da NBR 10151:
| Tipo de área | Diurno | Noturno |
|---|---|---|
| Sítios e fazendas | 40 dB(A) | 35 dB(A) |
| Estritamente residencial urbana, hospitais ou escolas | 50 dB(A) | 45 dB(A) |
| Mista, predominantemente residencial | 55 dB(A) | 50 dB(A) |
| Mista, com vocação comercial e administrativa | 60 dB(A) | 55 dB(A) |
| Mista, com vocação recreacional | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
| Predominantemente industrial | 70 dB(A) | 60 dB(A) |
Como a Esfera SST faz o laudo
- Medição em campo com equipamento calibrado, nos pontos e períodos definidos pela norma.
- Avaliação do resultado frente à NBR 10151 e à legislação municipal.
- Quando há desconformidade, orientação sobre as medidas de controle possíveis: tratamento acústico, mudança de posição dos equipamentos ou ajuste de horários de operação.
- Laudo técnico assinado por profissional habilitado, pronto para o pedido de certidão, o licenciamento ou a defesa em uma autuação.
Ruído ambiental não é ruído ocupacional
O laudo da NBR 10151 avalia o incômodo à vizinhança. A exposição dos trabalhadores ao ruído é outra avaliação, feita por dosimetria conforme a NR-15 e o PGR, e entra no laudo de insalubridade e no LTCAT. Muitos estabelecimentos precisam das duas. Veja também os demais serviços de engenharia ambiental e de alvarás e licenças.
Perguntas frequentes
A Lei nº 4.357/2020 pede laudo assinado por técnico especializado ou por empresa idônea não fiscalizadora. A medição deve seguir a NBR 10151, com equipamento calibrado.
A certidão de tratamento acústico de Ubatuba vale dois anos. O laudo deve ser refeito quando mudam a atividade, o imóvel, os equipamentos de som ou a proteção acústica.
Na área estritamente residencial, 45 dB(A) à noite e 50 dB(A) de dia. Em área mista predominantemente residencial, 50 dB(A) à noite e 55 dB(A) de dia.
Quiosques com música ao vivo ou som mecânico têm horários e limites próprios na Lei nº 4.357/2020: 65 dB(A) de dia e 55 dB(A) à noite, medidos a 5 metros da fonte. Fale com a Esfera SST para avaliar o seu caso.
Depende do número de pontos de medição e dos períodos avaliados (diurno e noturno). Peça o orçamento pelo WhatsApp.