O laudo de ruído (ou laudo acústico) mede o som que uma atividade produz na vizinhança e compara o resultado com os limites da ABNT NBR 10151, a norma que define como medir e avaliar ruído em áreas habitadas. Em Ubatuba, ele é peça-chave para cumprir a Lei Municipal nº 4.357/2020, conhecida como Lei do Sossego.

O que a Lei nº 4.357/2020 exige

  • Estabelecimentos que podem causar poluição sonora, como bares, restaurantes, casas de show, clubes, igrejas, comércios e indústrias com música ao vivo ou som mecânico, devem pedir à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a certidão de tratamento acústico (art. 18).
  • O pedido inclui laudo técnico ambiental comprobatório de tratamento acústico e projeto técnico acústico arquitetônico, entre outros documentos (art. 18).
  • A certidão vale dois anos e perde a validade antes disso se houver mudança de atividade ou de razão social, reforma ou alteração nos equipamentos de som ou na proteção acústica (art. 19).
  • Sem a certidão, o estabelecimento não pode realizar atividades sonoras, e a falta dela afixada na entrada pode levar à suspensão ou interdição imediata (art. 18, §§ 1º e 14).
  • A licença de funcionamento de atividades potencialmente ruidosas depende da certidão (art. 18, § 15).
  • Nos quiosques, o limite é de 65 dB(A) de dia e 55 dB(A) à noite, medidos a 5 metros da fonte sonora (art. 18, § 13).
  • As medições seguem as normas NBR 10151 e NBR 10152 (art. 3º).

Limites de ruído por tipo de área

Limites da Lei nº 4.357/2020 (Anexo I), iguais aos da NBR 10151:

Tipo de áreaDiurnoNoturno
Sítios e fazendas40 dB(A)35 dB(A)
Estritamente residencial urbana, hospitais ou escolas50 dB(A)45 dB(A)
Mista, predominantemente residencial55 dB(A)50 dB(A)
Mista, com vocação comercial e administrativa60 dB(A)55 dB(A)
Mista, com vocação recreacional65 dB(A)55 dB(A)
Predominantemente industrial70 dB(A)60 dB(A)

Como a Esfera SST faz o laudo

  • Medição em campo com equipamento calibrado, nos pontos e períodos definidos pela norma.
  • Avaliação do resultado frente à NBR 10151 e à legislação municipal.
  • Quando há desconformidade, orientação sobre as medidas de controle possíveis: tratamento acústico, mudança de posição dos equipamentos ou ajuste de horários de operação.
  • Laudo técnico assinado por profissional habilitado, pronto para o pedido de certidão, o licenciamento ou a defesa em uma autuação.

Ruído ambiental não é ruído ocupacional

O laudo da NBR 10151 avalia o incômodo à vizinhança. A exposição dos trabalhadores ao ruído é outra avaliação, feita por dosimetria conforme a NR-15 e o PGR, e entra no laudo de insalubridade e no LTCAT. Muitos estabelecimentos precisam das duas. Veja também os demais serviços de engenharia ambiental e de alvarás e licenças.

Perguntas frequentes

A Lei nº 4.357/2020 pede laudo assinado por técnico especializado ou por empresa idônea não fiscalizadora. A medição deve seguir a NBR 10151, com equipamento calibrado.

A certidão de tratamento acústico de Ubatuba vale dois anos. O laudo deve ser refeito quando mudam a atividade, o imóvel, os equipamentos de som ou a proteção acústica.

Na área estritamente residencial, 45 dB(A) à noite e 50 dB(A) de dia. Em área mista predominantemente residencial, 50 dB(A) à noite e 55 dB(A) de dia.

Quiosques com música ao vivo ou som mecânico têm horários e limites próprios na Lei nº 4.357/2020: 65 dB(A) de dia e 55 dB(A) à noite, medidos a 5 metros da fonte. Fale com a Esfera SST para avaliar o seu caso.

Depende do número de pontos de medição e dos períodos avaliados (diurno e noturno). Peça o orçamento pelo WhatsApp.

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