A NR-10 exige que os trabalhadores que atuam em instalações elétricas, ou nas proximidades delas, sejam capacitados para reconhecer e controlar o risco elétrico. A capacitação é uma das condições para que o trabalhador seja autorizado a executar serviços em eletricidade.
Carga horária e reciclagem
- Curso básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade: carga horária mínima de 40 horas.
- Curso complementar SEP: mais 40 horas para quem atua no Sistema Elétrico de Potência ou nas suas proximidades.
- Reciclagem bienal, e também na troca de função ou de empresa, no retorno de afastamento ou inatividade por mais de três meses e quando houver mudanças significativas nas instalações ou nos métodos de trabalho.
A nova NR-10 (vigência em 1º de junho de 2027)
A Portaria MTE nº 737/2026 aprovou uma nova redação da NR-10, que integra o risco elétrico ao gerenciamento de riscos do PGR. Ela só entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até lá, continuam valendo as regras de capacitação do texto atual. A Esfera SST acompanha a transição e orienta a sua empresa sobre as adequações.
O que o curso básico aborda
- Riscos da eletricidade: choque elétrico, arco elétrico e queimaduras.
- Análise de risco e medidas de controle, como desenergização, aterramento, bloqueio e sinalização.
- Equipamentos de proteção coletiva e individual.
- Rotinas e procedimentos de trabalho e documentação das instalações.
- Riscos adicionais, como altura, espaços confinados e umidade.
- Proteção e combate a incêndios, acidentes de origem elétrica e primeiros socorros.
- Responsabilidades da empresa e dos trabalhadores.
A Esfera SST organiza o treinamento para a equipe da sua empresa. Veja também o treinamento NR-35, frequente para quem faz manutenção elétrica em altura.
Perguntas frequentes
A reciclagem é bienal. Também é obrigatória antes do prazo na troca de função ou de empresa, no retorno de afastamento por mais de três meses e quando houver mudanças significativas nas instalações ou nos métodos de trabalho.
O curso básico (40 horas) é para quem trabalha com instalações elétricas. O SEP é um complemento de mais 40 horas para quem atua no Sistema Elétrico de Potência, que envolve geração, transmissão e distribuição de energia, ou perto dele.
A nova redação, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, integra o risco elétrico ao gerenciamento de riscos da NR-01 e entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até essa data vale o texto atual.
Eletricistas, técnicos de manutenção e todo trabalhador que intervém em instalações elétricas ou trabalha nas proximidades delas.
Depende do número de participantes, do curso (básico ou SEP) e do local. Peça o orçamento pelo WhatsApp.