A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) reúne representantes da empresa e dos empregados para identificar riscos, propor melhorias e acompanhar as ações de prevenção. As regras estão na NR-05, que também inclui a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
O que a Esfera SST faz pela sua CIPA
- Dimensionamento: verificamos se a empresa precisa constituir a CIPA ou nomear um representante, conforme o número de empregados e o grau de risco.
- Processo eleitoral completo: edital, inscrições, votação, apuração e posse.
- Atas das reuniões e organização da documentação da comissão.
- Treinamento dos membros, titulares e suplentes.
- Mapa de risco, atualizado a cada gestão da CIPA.
Carga horária do treinamento da CIPA
| Grau de risco da empresa | Carga horária mínima |
|---|---|
| Grau de risco 1 | 8 horas |
| Grau de risco 2 | 12 horas |
| Grau de risco 3 | 16 horas |
| Grau de risco 4 | 20 horas |
O mandato dos membros é de um ano, com uma reeleição permitida. As reuniões ordinárias são mensais, e a documentação da comissão deve ser guardada por cinco anos. Veja também gestão e consultoria em SST e os demais treinamentos obrigatórios.
Perguntas frequentes
Depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme o quadro da NR-05. Empresas abaixo do limite devem nomear um representante para cumprir os objetivos da norma. A Esfera SST faz esse enquadramento para você.
Varia com o grau de risco: 8 horas (grau 1), 12 horas (grau 2), 16 horas (grau 3) e 20 horas (grau 4).
Sim. O empregado eleito para a CIPA, titular ou suplente, não pode ser dispensado sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. A garantia vale para os representantes eleitos pelos empregados.
Um ano, com uma reeleição permitida.
Depende do grau de risco, do número de membros e do local. Peça o orçamento pelo WhatsApp.