A NR-17 exige que as condições de trabalho sejam adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores: o mobiliário, o levantamento de cargas, os equipamentos, as condições do ambiente e a própria organização do trabalho. Para isso, a norma prevê dois instrumentos: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar
A AEP é obrigatória para todas as organizações (NR-17, item 17.3.1). É a avaliação das situações de trabalho que, pela natureza e pelo conteúdo das atividades, precisam de adaptação às características dos trabalhadores. Os seus resultados entram no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
Na Esfera SST, a AEP também contempla os fatores de riscos psicossociais ligados à organização do trabalho, como ritmo, metas, pausas e jornada, em conjunto com o PGR da NR-01.
AET — Análise Ergonômica do Trabalho
A AET é uma análise mais aprofundada, obrigatória nas situações do item 17.3.2 da NR-17:
- quando a AEP mostra a necessidade de uma avaliação mais aprofundada;
- quando as ações adotadas se mostram inadequadas ou insuficientes;
- quando o acompanhamento de saúde dos trabalhadores (PCMSO) sugere a análise;
- quando a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho aponta causa ligada às condições de trabalho.
A AET compara a tarefa prescrita com a atividade real, observa o trabalho como ele de fato acontece e recomenda mudanças nos determinantes do problema, como layout, cadência, ferramentas e organização, e não apenas no comportamento do trabalhador.
O que avaliamos
- Mobiliário e postos de trabalho, sentados e em pé.
- Levantamento, transporte e descarga de cargas.
- Máquinas, equipamentos e ferramentas manuais.
- Condições de conforto, incluindo a iluminância dos ambientes (NHO 11) e o conforto térmico e acústico.
- Organização do trabalho: ritmo, metas, pausas, jornada e conteúdo das tarefas.
- Situações específicas dos anexos da NR-17, como operadores de caixa (checkout) e teleatendimento.
Atendemos empresas de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Vale do Paraíba. Veja também segurança do trabalho e riscos psicossociais.
Perguntas frequentes
Sim. A NR-17 (item 17.3.1) exige que a organização faça a Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho. Os resultados devem ser considerados no gerenciamento de riscos do PGR.
A AEP é a avaliação inicial, obrigatória para todos, que identifica as situações que precisam de adaptação. A AET é uma análise aprofundada, exigida quando a AEP ou o acompanhamento de saúde indicam necessidade, quando as ações adotadas não bastam ou quando um acidente ou doença tem relação com as condições de trabalho.
Sim. A NR-17 trata da organização do trabalho, que envolve ritmo, metas, pausas e jornada, fatores diretamente ligados aos riscos psicossociais. Na Esfera SST, eles são avaliados na AEP e no PGR.
A NR-17 não fixa um prazo. A avaliação deve ser revista quando mudam os postos, os processos ou a organização do trabalho, quando os indicadores de saúde apontam problemas e nas revisões do PGR.
A NR-17 não define uma profissão exclusiva para a análise. Quando ela é feita por engenheiro, a responsabilidade técnica é registrada com ART no CREA.
Depende do número de funções e postos e da profundidade da análise. Peça o orçamento pelo WhatsApp.