O LTCAT é o laudo que mostra se os trabalhadores da empresa ficam expostos, no dia a dia, a agentes que fazem mal à saúde, como ruído alto, calor intenso, produtos químicos ou microrganismos, em um nível que dá direito à aposentadoria especial: aquela que permite se aposentar com menos tempo de trabalho.

É um laudo voltado à Previdência Social (INSS). Deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e é a base das informações que a empresa envia ao eSocial e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada trabalhador.

A Esfera SST elabora LTCAT para empresas de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Vale do Paraíba, além de outros estados.

O que é avaliado para fazer o LTCAT

O laudo começa com uma visita técnica ao local de trabalho. O profissional acompanha a rotina de cada função e verifica:

  • Os ambientes e as atividades: o que cada trabalhador faz, onde, com quais máquinas, ferramentas e produtos, e por quanto tempo.
  • Os agentes presentes: físicos (ruído, calor e vibração), químicos (poeiras, fumos, vapores e produtos como solventes e combustíveis) e biológicos (vírus, bactérias e fungos, como em serviços de saúde e na coleta de resíduos).
  • As medições: quando o agente pode ser medido, usam-se aparelhos próprios, como o dosímetro de ruído, que o trabalhador leva consigo durante a jornada, e o medidor de calor. O resultado é comparado com o limite permitido.
  • A proteção existente: as proteções coletivas, como enclausuramento de máquinas, exaustão e ventilação, e os equipamentos de proteção individual (EPIs), verificando se funcionam de verdade.

Com isso, o laudo conclui, função por função, se existe ou não exposição que dê direito à aposentadoria especial.

O que muda na prática, conforme o resultado

Se o laudo não aponta exposição: a empresa não tem custo extra com o INSS para aquela função, e o laudo fica como prova de que o ambiente foi avaliado. Isso protege a empresa numa fiscalização ou num pedido de aposentadoria especial feito no futuro por um ex-funcionário.

Se o laudo aponta exposição, três coisas acontecem:

  • Para o trabalhador: o tempo trabalhado naquela função conta como tempo especial, o que pode permitir que ele se aposente mais cedo. Na maioria dos casos, são 25 anos de atividade especial, respeitadas as regras de idade da Previdência.
  • Para a empresa: ela passa a pagar ao INSS um adicional sobre o salário de cada trabalhador exposto, de 6%, 9% ou 12% conforme o caso. O mais comum é 6%. O valor é pago pela empresa e não é descontado do salário. Por exemplo, para um trabalhador que ganha R$ 3.000,00, um adicional de 6% custa R$ 180,00 por mês.
  • No eSocial e no PPP: a exposição é informada no eSocial e aparece no PPP do trabalhador, que é o documento que ele apresenta ao INSS para pedir a aposentadoria.

Por isso o laudo precisa estar certo. Se ele aponta uma exposição que não existe, a empresa paga o adicional sem necessidade, todos os meses. Se deixa de apontar uma exposição real, a empresa pode ser cobrada depois pela Receita Federal, com multa e juros, e o trabalhador pode buscar o direito na Justiça.

Quando fazer ou atualizar o LTCAT

  • Quando há trabalhadores em contato com ruído, calor, vibração, produtos químicos ou agentes biológicos.
  • Sempre que o ambiente muda: máquina nova, produto novo, mudança de processo, de layout ou de função.
  • Quando o laudo atual está antigo ou já não corresponde à realidade da empresa.
  • Muitas empresas revisam o LTCAT junto com o PGR.

LTCAT extemporâneo (para períodos passados)

É o laudo feito hoje para mostrar como eram as condições de trabalho em uma época passada. É útil quando a empresa não tinha laudo naquele período, quando o documento antigo se perdeu ou quando um trabalhador ou ex-trabalhador precisa comprovar o tempo especial para se aposentar. Para ser aceito, a empresa declara que o ambiente e a forma de trabalho não mudaram desde aquela época.

LTCAT, laudo de insalubridade e PGR

Os três costumam ser feitos juntos, mas têm finalidades diferentes. O LTCAT serve para a Previdência: aposentadoria especial e adicional pago ao INSS. O laudo de insalubridade define se o trabalhador recebe o adicional de insalubridade no salário. E o PGR é o programa que organiza a prevenção de todos os riscos da empresa. Uma atividade pode ser insalubre sem dar direito à aposentadoria especial, e vice-versa.

Perguntas frequentes

Não tem um prazo fixo, mas precisa ser atualizado sempre que houver mudança no ambiente, nas máquinas, nos produtos ou nas funções. Muitas empresas fazem a revisão junto com a do PGR.

É necessário sempre que há trabalhadores expostos a agentes nocivos, porque é a base das informações que vão para o eSocial e para o PPP. Mesmo quando não há exposição, o laudo é a forma de a empresa comprovar isso.

A empresa. O adicional não é descontado do salário do trabalhador.

Depende do agente. Em muitos casos, um EPI eficaz e bem controlado afasta a aposentadoria especial. No ruído, porém, o protetor auricular não afasta esse direito: se o ruído está acima do limite, o tempo continua especial e o adicional continua sendo devido.

Não. O LTCAT avalia o ambiente de trabalho. O PPP é o histórico de cada trabalhador, que ele apresenta ao INSS. As informações do PPP sobre exposição vêm do LTCAT.

Depende do número de ambientes e funções e das medições necessárias. Fale com a Esfera SST pelo WhatsApp.

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