O PCMSO é o programa previsto na NR-07 que organiza o acompanhamento da saúde dos trabalhadores de uma empresa: quais exames cada função faz, em que momento e com que frequência. Ele é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR, sob a responsabilidade de um médico do trabalho indicado pela empresa.

O que a Esfera SST faz no PCMSO

  • Elaboração do programa a partir do PGR da empresa, com os exames de cada função.
  • Realização dos exames ocupacionais na clínica, em Ubatuba: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
  • Exames complementares: audiometria, acuidade visual, espirometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, exames laboratoriais e exame toxicológico.
  • Emissão e organização dos ASOs.
  • Relatório analítico anual do programa, exigido pela NR-07.
  • Informações do evento S-2220 do eSocial.
  • Atualização do programa quando surgem novas funções, novos riscos ou mudanças no PGR.

PCMSO e PGR: qual a diferença?

O PGR (NR-01) identifica os riscos do ambiente de trabalho e define as medidas para controlá-los. O PCMSO (NR-07) cuida da saúde das pessoas expostas a esses riscos. Um depende do outro: sem um PGR atualizado, o PCMSO não sabe quais exames pedir. Por isso a Esfera SST trabalha os dois de forma integrada, junto com a equipe de segurança do trabalho.

Perguntas frequentes

Sim, para as organizações com empregados regidos pela CLT, conforme a NR-07. Algumas microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas de elaborar o documento, nas condições previstas na NR-01 e na NR-07, mas continuam obrigadas a realizar os exames ocupacionais e emitir o ASO.

A NR-07 não fixa um prazo de validade para o PCMSO. Ele deve ser mantido atualizado sempre que mudarem os riscos, as funções ou o PGR, e o médico responsável precisa elaborar um relatório analítico do programa todo ano.

O PCMSO fica sob a responsabilidade de um médico do trabalho indicado pela empresa, que planeja os exames com base nos riscos do PGR.

O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.

Depende do número de empregados, das funções e dos riscos da atividade. Envie a relação de cargos e o PGR, se houver, pelo WhatsApp para receber o orçamento.

Sua empresa está com o PCMSO em dia?

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