A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Antes de atuar nessas condições, o trabalhador precisa ser capacitado, com treinamento teórico e prático, e ter a aptidão avaliada no exame ocupacional.

Carga horária, reciclagem e formato

  • Treinamento inicial: carga horária mínima de 8 horas, com parte teórica e prática.
  • Reciclagem (treinamento periódico): a cada 2 anos, com carga horária mínima de 8 horas.
  • Treinamento eventual: quando mudam os procedimentos, as condições ou as operações de trabalho, depois de um evento que indique a necessidade, no retorno de afastamento superior a 90 dias e na mudança de empresa.
  • Somente presencial: desde a Portaria MTE nº 1.259/2026, os treinamentos da NR-35 precisam ser presenciais. Quem foi capacitado a distância tem até 16 de julho de 2027 para refazer ou complementar o treinamento presencialmente.

Conteúdo do treinamento

O programa segue o conteúdo mínimo da NR-35, que inclui:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
  • Análise de risco e condições impeditivas.
  • Riscos do trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
  • EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
  • Acidentes típicos em trabalho em altura.
  • Condutas em emergência, com noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Aptidão e ASO

Além do treinamento, a empresa deve avaliar o estado de saúde de quem trabalha em altura. Essa aptidão é registrada no ASO, emitido no exame ocupacional feito na clínica da Esfera SST, em Ubatuba.

A Esfera SST organiza o treinamento para a equipe da sua empresa. Fale conosco para combinar datas, local e número de participantes. Veja também os demais treinamentos obrigatórios.

Perguntas frequentes

A reciclagem deve ser feita a cada 2 anos, com no mínimo 8 horas. Também é preciso novo treinamento nos casos de treinamento eventual previstos na norma, como o retorno de afastamento superior a 90 dias.

Não. Desde a Portaria MTE nº 1.259/2026, a NR-35 exige treinamento presencial, inclusive nas reciclagens. Quem fez o curso a distância precisa refazer ou complementar presencialmente até 16 de julho de 2027.

No mínimo 8 horas no treinamento inicial e 8 horas em cada reciclagem.

Todo trabalhador que executa atividades acima de 2 metros com risco de queda: manutenção predial, construção civil, instalação de ar-condicionado e antenas, limpeza de fachadas, pintura e trabalho em telhados, entre outros.

Depende do número de participantes e do local. Peça o orçamento pelo WhatsApp.

Precisa capacitar sua equipe em NR-35?

Este site usa apenas um cookie técnico, necessário ao seu funcionamento. Não usamos cookies de rastreamento nem de publicidade.