Em São Paulo, a regularização de edificações e áreas de risco junto ao Corpo de Bombeiros segue o Decreto Estadual nº 69.118/2024 e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (CBPMESP). O documento final é o AVCB ou o CLCB, conforme o enquadramento do imóvel.
AVCB ou CLCB: qual a diferença
- CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros): para edificações de menor risco, enquadradas no Projeto Técnico Simplificado (PTS). Não há análise prévia de projeto; o processo segue com a documentação exigida e a vistoria.
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): para edificações que exigem Projeto Técnico, com análise prévia do projeto e vistoria.
De forma geral, o PTS atende imóveis de até 750 m² e até 3 pavimentos, ou até 1.500 m² com até 6 metros de altura, sem sistemas especiais de proteção e dentro dos limites de lotação e de armazenamento de gás e inflamáveis da Instrução Técnica nº 42. Algumas atividades de baixo risco podem até ser dispensadas de licença, o que precisa ser confirmado caso a caso.
Como a Esfera SST ajuda
- Enquadramento da edificação (área, altura, ocupação e riscos) para definir se o caminho é CLCB ou AVCB.
- Levantamento das medidas de segurança contra incêndio exigidas, como extintores, sinalização, iluminação de emergência, saídas e brigada.
- Projetos de prevenção contra incêndio e documentação técnica.
- Brigada de incêndio e plano de emergência.
- Protocolo e acompanhamento do processo até a emissão.
AVCB, alvará de funcionamento e Lei do Sossego
A licença do Corpo de Bombeiros costuma ser um dos documentos pedidos para o alvará de funcionamento e para a renovação de licenças, por isso vale planejar as duas coisas juntas. Em Ubatuba, bares, restaurantes e casas de eventos com som também precisam da certidão de tratamento acústico prevista na Lei do Sossego, que exige laudo de ruído.
Perguntas frequentes
O prazo de validade depende do tipo de ocupação e consta no próprio documento. A renovação deve ser pedida antes do vencimento.
Depende da área, da altura, da ocupação e dos riscos do imóvel. Edificações menores e de menor risco costumam se enquadrar no Projeto Técnico Simplificado, com CLCB; as demais precisam de Projeto Técnico e AVCB.
O Decreto Estadual nº 69.118/2024 prevê advertência com prazo para regularizar, depois multa (que dobra na reincidência) e até a cassação da licença. Em situação de risco iminente, pode haver interdição.
Depende da ocupação, da área e da população do imóvel, conforme a Instrução Técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
Depende da área, da ocupação e das adequações necessárias, além da taxa do Corpo de Bombeiros. Peça uma avaliação pelo WhatsApp.