Os laudos de insalubridade e de periculosidade definem, com base técnica, se uma atividade dá direito aos adicionais previstos na CLT. A caracterização é feita por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195), com base na NR-15 (insalubridade) e na NR-16 (periculosidade).
Insalubridade (NR-15)
Atividade insalubre é a que expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância ou nas condições descritas nos anexos da NR-15, como ruído, calor, agentes químicos e agentes biológicos. O adicional é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo).
Periculosidade (NR-16)
Atividade perigosa é a que envolve inflamáveis, explosivos, energia elétrica, exposição a roubos ou outras violências nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, radiações ionizantes e o uso de motocicleta em vias públicas a serviço da empresa. O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Os dois adicionais não se acumulam: quando há insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo, o trabalhador opta pelo mais vantajoso.
Como a Esfera SST faz o laudo
- Reconhecimento dos postos de trabalho e das atividades de cada função.
- Avaliações quantitativas, como dosimetria de ruído (NR-15, Anexo 1), avaliação de calor (Anexo 3) e agentes químicos, e qualitativas, como para agentes biológicos (Anexo 14).
- Análise dos EPIs fornecidos, do Certificado de Aprovação e da comprovação de uso.
- Conclusão com o enquadramento, o grau e as recomendações para reduzir a exposição.
As mesmas avaliações costumam servir ao PGR e ao LTCAT, o que reduz visitas e custos quando os documentos são feitos juntos.
Perguntas frequentes
A CLT exige a caracterização por perícia para que o adicional seja devido ou afastado. Na prática, o laudo é a forma de a empresa saber se deve pagar o adicional e de se defender em fiscalizações e ações trabalhistas.
Não há prazo fixo em lei. O laudo vale enquanto as condições avaliadas se mantiverem; mudanças de processo, de equipamentos, de produtos ou de EPI exigem nova avaliação.
Quando é elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, sim: a ART é registrada no CREA. Quando é elaborado por médico do trabalho, vale o registro no CRM.
Não. O laudo de insalubridade define o adicional salarial; o LTCAT serve à Previdência, para a aposentadoria especial. Os critérios são diferentes.
Pode eliminar ou neutralizar, quando o EPI é adequado ao risco, tem Certificado de Aprovação válido, é fornecido e usado de forma comprovada e reduz a exposição abaixo do limite de tolerância. Isso precisa estar demonstrado no laudo.