Os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho são condições da organização e das relações de trabalho que podem causar adoecimento, como sobrecarga, metas inalcançáveis, jornadas extensas, falta de autonomia ou de apoio, conflitos, assédio moral e sexual e violência. Desde a atualização da NR-01, eles precisam fazer parte do gerenciamento de riscos de toda empresa com empregados.
O que diz a legislação
- NR-01 (Portaria MTE nº 1.419/2024): incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no PGR.
- Portaria MTE nº 765/2025: manteve um ano de caráter educativo; desde 26 de maio de 2026 a exigência é fiscalizada.
- NR-17: trata da organização do trabalho (ritmo, metas, pausas e jornada), avaliada na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
- NR-05: a CIPA passou a incluir a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
- Previdência: pelo Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), o INSS pode reconhecer a relação entre transtornos mentais e o trabalho mesmo sem CAT emitida pela empresa.
Como a Esfera SST avalia
Os fatores de riscos psicossociais são avaliados no PGR (NR-01) e na AEP (NR-17), junto com os demais riscos da empresa:
- Levantamento das condições de organização do trabalho em cada setor e função, com gestores e trabalhadores.
- Análise de indicadores de saúde, como afastamentos, queixas e dados do PCMSO.
- Classificação dos riscos no inventário do PGR.
- Plano de ação com medidas sobre a organização do trabalho, responsáveis e prazos.
- Acompanhamento e revisão junto com o PGR.
A avaliação trata das condições de trabalho, e não da saúde mental de cada pessoa: diagnóstico e tratamento de transtornos mentais cabem ao médico e ao psicólogo.
Perguntas frequentes
Sim. A NR-01 exige que o gerenciamento de riscos considere os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, e a exigência é fiscalizada desde 26 de maio de 2026.
Não. A avaliação de riscos psicossociais do PGR analisa as condições e a organização do trabalho da empresa. A avaliação psicológica é individual, feita por psicólogo, e tem outras finalidades.
Ela é parte do gerenciamento de riscos da empresa, conduzido com apoio de profissionais de saúde e segurança do trabalho. Na Esfera SST, é feita dentro do PGR e da AEP.
Metas inalcançáveis, sobrecarga, jornadas extensas, pressão de tempo, falta de autonomia, falta de apoio da liderança, conflitos, insegurança, assédio moral e sexual e violência no trabalho.
Depende do número de setores, funções e empregados. Fale com a Esfera SST pelo WhatsApp.