O PGR é o documento central da segurança do trabalho. Previsto na NR-01, ele registra os perigos de cada atividade, avalia os riscos e define um plano de ação para eliminá-los ou controlá-los. É dele que saem as informações para o PCMSO, para os laudos, para a escolha de EPIs e para o eSocial.

O que o PGR contém

  • Inventário de riscos: os perigos e riscos de cada setor e função, com a avaliação de cada um.
  • Plano de ação: medidas de prevenção, responsáveis e prazos, seguindo a ordem de prioridade: eliminar o risco, substituir, adotar controles de engenharia e medidas administrativas e, por último, o EPI.
  • Preparação para emergências: como a empresa responde a acidentes e situações de emergência.

Riscos psicossociais agora fazem parte do PGR

A atualização da NR-01 (Portaria MTE nº 1.419/2024) passou a exigir que o gerenciamento de riscos considere também os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, metas inalcançáveis, assédio e falta de apoio. Depois de um ano de caráter educativo, a exigência passou a ser fiscalizada em 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025).

Na Esfera SST, os fatores de riscos psicossociais são avaliados no PGR e na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, com medidas de prevenção no plano de ação. Saiba mais em riscos psicossociais.

Quem precisa ter PGR

Toda organização com empregados regidos pela CLT. O microempreendedor individual (MEI) é dispensado, e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas quando não há exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nem riscos ergonômicos, desde que façam a declaração prevista na NR-01.

Como a Esfera SST elabora o PGR

  • Visita técnica a cada setor da empresa e conversa com gestores e trabalhadores.
  • Avaliações ocupacionais qualitativas e quantitativas quando necessário, como a dosimetria de ruído.
  • Inventário de riscos e plano de ação com prioridades e prazos.
  • Integração com o PCMSO, o LTCAT e o evento S-2240 do eSocial.
  • Revisão sempre que houver mudanças na empresa.

Perguntas frequentes

A NR-01 determina que a avaliação de riscos seja revista a cada dois anos, ou a cada três anos para organizações com certificação em sistema de gestão de SST. Ela também deve ser revista quando houver mudanças nos processos, nos ambientes ou nas condições de trabalho, depois de acidentes e nas demais situações previstas na norma.

Sim. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização cobra que o gerenciamento de riscos da NR-01 considere os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O PPRA (antiga redação da NR-09) foi substituído pelo PGR em janeiro de 2022. O PGR é mais amplo: trata de todos os riscos ocupacionais, não apenas dos agentes físicos, químicos e biológicos.

O PGR e o PCMSO são obrigatórios para empresas com empregados. O LTCAT é o laudo que dá base às informações sobre agentes nocivos enviadas ao eSocial e ao PPP, e é indispensável quando há exposição a esses agentes. Os três costumam ser feitos de forma integrada.

Depende do número de setores e funções e da necessidade de medições quantitativas. Conte sobre a sua empresa pelo WhatsApp para receber o orçamento.

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