Os planos de gerenciamento de resíduos descrevem como a empresa separa, acondiciona, armazena, transporta e destina os resíduos que gera. Existem dois tipos principais: o PGRSS, para serviços de saúde, e o PGRS, para os demais geradores obrigados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

PGRSS — Resíduos de Serviços de Saúde

Exigido pela RDC Anvisa nº 222/2018 de todo serviço gerador de resíduos de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias e drogarias, clínicas veterinárias, estúdios de tatuagem e piercing e salões de beleza e estética. A destinação segue também a Resolução Conama nº 358/2005. Os resíduos são classificados em cinco grupos:

GrupoTipo de resíduoExemplos
ABiológico (infectante)Materiais com sangue, culturas, peças anatômicas
BQuímicoMedicamentos vencidos, reveladores, saneantes
CRadioativoMateriais de serviços de medicina nuclear e radioterapia
DComumResíduos equiparados aos domiciliares, recicláveis
EPerfurocortanteAgulhas, lâminas, ampolas de vidro

PGRS — Resíduos Sólidos

A Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) exige o PGRS de indústrias, empresas de construção civil, mineração e de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos ou que, pela natureza ou pelo volume, não se equiparam aos resíduos domiciliares. O plano faz parte do licenciamento ambiental da atividade.

Como a Esfera SST elabora o plano

  • Diagnóstico dos resíduos gerados em cada setor, com classificação e quantidades.
  • Procedimentos de segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta e transporte.
  • Definição da destinação adequada e das empresas licenciadas para transporte e tratamento.
  • Documentação exigida, como o CADRI da CETESB, quando aplicável, e os manifestos de transporte.
  • Treinamento da equipe envolvida no manejo dos resíduos.

Atendemos Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Vale do Paraíba. O plano costuma ser exigido pela vigilância sanitária e no licenciamento; veja também os serviços de engenharia ambiental.

Perguntas frequentes

Todo serviço que gera resíduos de serviços de saúde, conforme a RDC Anvisa nº 222/2018: clínicas, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias e drogarias, clínicas veterinárias, estúdios de tatuagem e piercing, salões de beleza e estética, entre outros.

O PGRSS é o plano específico dos serviços de saúde, regido pela RDC Anvisa nº 222/2018. O PGRS é o plano dos demais geradores obrigados pela Lei nº 12.305/2010, como indústrias, construção civil e comércios que geram resíduos perigosos.

Sim. Consultórios odontológicos geram resíduos dos grupos A, B e E, entre outros, e precisam ter o PGRSS implantado.

Sim. Farmácias e drogarias, inclusive as de manipulação, estão entre os serviços geradores de resíduos de saúde da RDC Anvisa nº 222/2018.

Um profissional de nível superior habilitado pelo seu conselho de classe, com o registro da responsabilidade técnica, como a ART no caso de engenheiros.

Depende do porte do estabelecimento e dos tipos de resíduo. Peça o orçamento pelo WhatsApp.

Precisa de PGRSS ou PGRS?

Este site usa apenas um cookie técnico, necessário ao seu funcionamento. Não usamos cookies de rastreamento nem de publicidade.